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segunda-feira, 3 de maio de 2010

Thanks

Artigo 18.º
Distância entre veículos
1- O condutor de um veículo em marcha deve manter entre o seu veículo e o que o procede a distância suficiente para evitar acidentes em caso de súbita paragem ou diminuição de velocidade deste.
2- O condutor de um veículo em marcha deve manter distância lateral suficiente para evitar acidentes entre o seu veículo e os veículos que transitam na mesma faixa de rodagem, no mesmo sentido ou em sentido oposto.
3- Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de €60 a €300.

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Mother

"Mother, do you think she's good enough
For me?
Mother, do you think she's dangerous
To me?
Mother will she tear your little boy apart?
Mother, will she break my heart?

Mother, did it need to be so high?"
NO

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Imperiosamente

Ao sabor do vento...
Agora vou por uns tempos...

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Ultrapassei

Ontem, hoje e amanhã...













( O outro ficou guardado)
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